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Pejotização e intermediação irregular: o que está por trás dessas práticas e como elas afetam trabalhadores e empresas

A pejotização no Brasil tem se tornado cada vez mais comum. Muitas empresas optam por contratar profissionais como Pessoas Jurídicas, buscando reduzir custos e simplificar processos. 

Paralelamente, trabalhadores aceitam essas propostas acreditando em maior autonomia e retorno financeiro. Porém, quando mal aplicada, essa prática pode mascarar verdadeiras relações de emprego, gerando riscos jurídicos significativos para ambas as partes. 

Compreender os limites legais dessa modalidade é fundamental para garantir segurança e conformidade nas relações profissionais.

O que é pejotização e como ela se diferencia da terceirização?

A pejotização ocorre quando um trabalhador é contratado como Pessoa Jurídica (PJ) para prestar serviços que, na prática, configuram vínculo empregatício. 

Em vez de assinar uma carteira de trabalho, o profissional abre um CNPJ e emite notas fiscais pelos serviços prestados. O problema surge quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos que caracterizam o vínculo empregatício segundo a legislação trabalhista.

A terceirização, por sua vez, é uma prática legal e regulamentada pela Lei 13.429/2017. Nela, uma empresa contratante pode transferir atividades para uma empresa terceirizada, que é responsável por contratar e gerir seus próprios funcionários. 

A diferença essencial está na intermediação: na terceirização legítima, existe uma empresa prestadora de serviços com estrutura própria. Enquanto isso, na pejotização irregular, o trabalhador atua individualmente, mas com características de empregado.

Um exemplo prático: um advogado contratado como PJ para prestar consultoria eventual age dentro da legalidade. 

Já um profissional que trabalha todos os dias no escritório, cumpre horário e recebe ordens diretas, mesmo sendo PJ, pode ter seu contrato questionado na Justiça.

O que é intermediação irregular de mão de obra?

A intermediação irregular de mão de obra acontece quando uma empresa ou pessoa atua como “ponte” entre o trabalhador e o tomador de serviços, sem possuir estrutura adequada ou sem agregar valor real à prestação. 

Essa prática é vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e configura fraude trabalhista.

Na prática, funciona assim: uma empresa cria CNPJs individuais para trabalhadores ou os orienta a abrir suas próprias empresas, mas mantém controle total sobre a execução do trabalho. O trabalhador continua subordinado, cumprindo jornada e seguindo ordens, porém formalmente figura como prestador de serviços autônomo.

Essa modalidade difere da terceirização legal justamente pela ausência de autonomia real. 

A empresa intermediária não assume riscos do negócio, não oferece infraestrutura nem gestão própria, apenas repassa mão de obra como se fosse uma agência de empregos disfarçada.

A legislação é clara ao proibir essa conduta porque ela retira do trabalhador direitos fundamentais como FGTS, férias, 13º salário e proteção previdenciária, transferindo ao profissional riscos que deveriam ser do empregador.

Impactos para o trabalhador

O trabalhador que aceita atuar como Pessoa Jurídica em uma relação que configura vínculo empregatício assume alguns riscos, tais como:

  • Perda de direitos trabalhistas: o primeiro e mais evidente impacto é a ausência de proteções garantidas pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e proteção contra demissão sem justa causa;
  • Impacto previdenciário: como PJ, o profissional precisa recolher sua própria contribuição ao INSS, muitas vezes em valores menores que os de um empregado formal. Isso pode resultar em aposentadoria reduzida ou até na perda de benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade;
  • Instabilidade financeira: sem a proteção trabalhista, o profissional fica vulnerável a rescisões abruptas, sem qualquer indenização ou amparo legal. Também precisa arcar com custos de contador, impostos e toda a burocracia de manter uma empresa ativa;
  • Descoberta tardia: muitos trabalhadores só identificam a irregularidade quando precisam recorrer à Justiça do Trabalho. Embora possam reverter a situação e ter seus direitos reconhecidos, o processo é desgastante e demorado, gerando insegurança e prejuízos emocionais.

Impactos para a empresa

Por outro lado, as empresas que adotam a pejotização de forma irregular também enfrentam consequências jurídicas graves, por exemplo:

  • Reconhecimento de vínculo empregatício: o principal risco é ter a relação de trabalho reconhecida pela Justiça do Trabalho. Quando isso ocorre, a empresa é obrigada a pagar retroativamente todos os direitos trabalhistas que deveriam ter sido garantidos: FGTS com multa de 40%, férias, 13º salário, horas extras e demais verbas;
  • Multas administrativas: além dos valores retroativos, há penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que podem ser significativas dependendo do número de trabalhadores irregulares e da gravidade da infração. A reincidência ou a comprovação de má-fé agravam ainda mais as sanções;
  • Dano à reputação: empresas flagradas em práticas irregulares podem sofrer exposição negativa, perder contratos com clientes que exigem conformidade legal e enfrentar dificuldades em processos licitatórios públicos;
  • Responsabilização solidária ou subsidiária: se a empresa utilizar intermediadoras de mão de obra irregulares, pode responder judicialmente pelos direitos dos trabalhadores, mesmo que não tenha feito a contratação direta. Essa responsabilização estende os passivos trabalhistas de forma imprevisível.

Trabalho decente e segurança jurídica

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define trabalho decente como aquele que garante condições dignas, respeito aos direitos fundamentais, proteção social adequada e diálogo entre as partes. 

A pejotização irregular vai na contramão desse conceito, precarizando relações que deveriam ser formalizadas e protegidas.

Para as empresas, adotar práticas transparentes e em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de sustentabilidade. 

Organizações que respeitam os direitos trabalhistas constroem relações mais sólidas com suas equipes, reduzem passivos jurídicos e fortalecem sua imagem no mercado.

A segurança jurídica beneficia ambos os lados:

  • Trabalhadores têm seus direitos preservados e podem planejar seu futuro com mais estabilidade;
  • Empresas evitam processos judiciais, multas trabalhistas e prejuízos financeiros que podem comprometer sua saúde financeira.

É possível, sim, contratar profissionais como pessoa jurídica de forma legítima, desde que haja real autonomia, ausência de subordinação e que o profissional preste serviços especializados sem características de vínculo empregatício. 

Conclusão

A pejotização, quando utilizada de forma legítima, pode ser uma alternativa viável tanto para empresas quanto para profissionais. No entanto, é fundamental que essa prática não seja distorcida para mascarar verdadeiras relações de emprego, prejudicando trabalhadores e expondo empresas a riscos jurídicos significativos.

Compreender os limites legais entre a contratação de pessoa jurídica e o vínculo empregatício é essencial para construir relações profissionais seguras e transparentes. A prevenção é sempre o melhor caminho para evitar litígios e prejuízos financeiros.Quer entender se a sua forma de contratação está dentro da lei? Fale com a equipe da BMB Advogados e receba uma análise jurídica especializada!

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