Rua Franco de Sá, 270 – Sala 808 – Edifício Amazon Trade Center – São Francisco – Manaus/AM. 69079-210

Fone: (92) 3584-3204

Energia solar em condomínios: o que diz a lei e como implementar com segurança jurídica

A energia solar vem ganhando espaço em todo o país, inclusive em condomínios residenciais e comerciais. A promessa de reduzir a conta de luz e o apelo sustentável têm chamado atenção de síndicos, moradores e investidores.

Entretanto, junto com os benefícios, surgem dúvidas legais: pode instalar placas solares no telhado do prédio? Precisa de autorização da assembleia? Como dividir os custos? E quais são os direitos dos condôminos?

Neste artigo, você vai entender o que a legislação brasileira prevê sobre a instalação de energia solar em condomínios e quais cuidados jurídicos são essenciais para evitar conflitos e garantir segurança para todos.

O que diz a legislação sobre energia solar em condomínios

A instalação de sistemas de energia solar em condomínios está prevista na legislação brasileira, mas requer atenção a alguns marcos regulatórios.

A base legal parte do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que regula o uso das partes comuns e privadas. Além disso, a Resolução Normativa nº 482/2012 da Aneel, com suas atualizações, permite a geração compartilhada de energia elétrica, o que inclui os condomínios.

Essa geração pode ocorrer de duas formas:

  • Uso exclusivo de uma unidade (por exemplo, um apartamento com área privativa);
  • Geração compartilhada para as áreas comuns ou para todos os moradores, como nas chamadas usinas solares dentro ou fora do condomínio.

Cada modelo tem implicações jurídicas e operacionais distintas. Portanto, o apoio especializado é indispensável para garantir conformidade.

Aprovação em assembleia: regras e quórum necessário

Um erro comum é tentar instalar o sistema sem o aval da assembleia. Em condomínios, qualquer mudança que envolva áreas comuns ou afete a coletividade exige deliberação formal.

De acordo com o Código Civil:

  • Benfeitorias úteis ou necessárias, como a energia solar, exigem aprovação por maioria simples dos presentes.
  • Alterações estruturais ou de fachada podem exigir quórum qualificado (2/3 ou unanimidade, conforme o caso).

Dicas práticas:

  1. Registre tudo em ata, com detalhamento da proposta, valores e divisão de custos.
  2. Envolva um advogado na redação da pauta e verificação do quórum necessário para evitar impugnações futuras.

Regulamentação da Aneel e normas aplicáveis

A Aneel define regras específicas para conexão do sistema à rede elétrica, compensação de créditos de energia e segurança técnica da instalação.

As principais normas envolvidas são:

  • REN 482/2012 e 687/2015: regulam a micro e minigeração distribuída;
  • Norma ABNT NBR 16274: orienta sobre projeto e instalação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede;
  • Norma NBR 5410: trata da instalação elétrica de baixa tensão.

Essas normas devem ser seguidas pela empresa instaladora, que precisa ser homologada junto à concessionária local.

Dicas práticas:

  • Solicite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e verifique se o projeto está em conformidade.
  • Exija contrato com cláusula de responsabilidade técnica, garantindo respaldo jurídico em caso de falhas.

Direitos e deveres dos condôminos

A instalação de energia solar pode gerar questionamentos, especialmente quando envolve o uso de áreas comuns.

É dever do síndico garantir que:

  • Todos os condôminos sejam informados com antecedência;
  • A utilização das áreas comuns respeite o interesse coletivo;
  • A divisão de custos e benefícios seja justa e transparente.

Por outro lado, os condôminos têm o direito de:

  • Questionar e votar sobre o projeto;
  • Solicitar esclarecimentos técnicos e jurídicos;
  • Ser ressarcidos em caso de danos à propriedade privada.

Dica: inclua regras sobre uso e manutenção da estrutura no regulamento interno e cláusula de ressarcimento para eventuais danos.

Contratos e responsabilidades civis na implementação

A contratação da empresa de energia solar deve ser feita com atenção a cláusulas que assegurem, por exemplo:

  • Garantia de desempenho e durabilidade dos equipamentos;
  • Responsabilidade técnica por erros de instalação;
  • Prazos de execução e penalidades por descumprimento;
  • Cobertura de seguros e manutenção preventiva.

Além disso, recomenda-se firmar contrato interno entre o condomínio e os condôminos, estabelecendo:

  • Quem pagará pela instalação;
  • Como será feita a divisão de economia;
  • Quais serão as penalidades por inadimplência.

Dicas práticas:

  • Evite contratos genéricos e solicite análise jurídica personalizada.
  • Inclua cláusulas sobre responsabilidade civil, cobertura de danos e foro de resolução de conflitos.

Benefícios jurídicos e econômicos da energia solar em condomínios

A energia solar traz vantagens que vão além da economia financeira.

Benefícios jurídicos:

  • Redução de riscos trabalhistas em áreas elétricas;
  • Melhoria na governança condominial;
  • Valorização do imóvel com respaldo técnico e legal.

Benefícios econômicos:

  • Redução média de até 90% na conta de luz das áreas comuns;
  • Reinvestimento da economia em outras melhorias;
  • Aumento da atratividade para locação e venda.

Dicas:

  • Utilize relatórios de economia para apresentar em assembleias e estimular adesão.
  • Verifique incentivos fiscais e linhas de crédito disponíveis na sua região.

Conclusão

A energia solar em condomínios representa uma tendência que une economia, sustentabilidade e valorização patrimonial. No entanto, sua implementação requer planejamento jurídico, técnico e coletivo.

Portanto, antes de instalar, é essencial entender as exigências legais, organizar a assembleia e firmar contratos sólidos com respaldo profissional.

Fale com nossos advogados e saiba como implementar energia solar no seu condomínio com segurança jurídica e eficiência.

É possível, desde que respeite as regras do condomínio e não afete a estrutura coletiva.

Sim. A distribuidora local deve ser informada e o sistema precisa seguir as normas técnicas.

A responsabilidade pode recair sobre o condomínio ou a empresa instaladora, conforme o contrato.

Pode, se não houver clareza sobre custos e benefícios. Por isso, a assessoria jurídica é fundamental.

Outros artigos